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Brasília-DF, 22 de Maio de 2012. Ano 8
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Lei obriga aviso “se beber, não dirija” em cardápios
DISTRITO FEDERAL
Lei obriga aviso “se beber, não dirija” em cardápios
Da redação em 19/01/2012 17:08:01

Já está em vigor a Lei nº 4.633 de autoria do deputado Cristiano Araújo (PTB) que fixa a advertência “SE BEBER, NÃO DIRIJA” em cardápios e panfletos de propaganda de bares, restaurantes, boates, lanchonetes e similares do Distrito Federal. “O objetivo dessa lei é promover uma campanha educativa sobre os riscos de dirigir após o consumo de bebidas alcoólicas”, considerou Cristiano.

Os estabelecimentos têm 180 dias, desde a publicação no Diário Oficial (26/08/11), para se adequarem à nova regra. O prazo vence em 23 de fevereiro.

O proprietário que descumprir a lei pelo estará sujeito às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor – Lei 8.078/90. O aviso deve estar deve estar explícito onde são oferecidas as bebidas quem contém álcool. Não será necessária a reimpressão de novos cardápios, os proprietários poderão mandar confeccionar um adesivo dentro dos padrões estipulados pela lei.

Cristiano Araújo acredita que a frase deve ser lida antes mesmo de o cliente realizar o pedido. “Se conseguirmos conscientizar as pessoas poderemos reduzir o número de acidentes no trânsito”, disse.  Mesmo que a Lei Seca tenha entrado em vigor há três anos, as estatísticas envolvendo motoristas alcoolizados são alarmantes. “Campanhas educativas são importantes e queremos mostrar à população que respeitar é fundamental para que as leis comecem a ter efeitos concretos”, acredita. 



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