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Brasília-DF, 23 de Maio de 2012. Ano 8
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Vigilante propõe o fim do cheque caução nos hospitais
DISTRITO FEDERAL
Vigilante propõe o fim do cheque caução nos hospitais
Da redação em 27/01/2012 08:16:51

 O deputado Chico Vigilante (foto) protocolou ontem (26) na Câmara Legislativa um anteprojeto de lei que proíbe aos hospitais a cobrança de cheques caução a pacientes como garantia para o pagamento de tratamentos médicos e determina a obrigatoriedade do atendimento de urgência ou emergência a qualquer pessoa nos hospitais e clínicas privadas localizadas no Distrito Federal, independentemente da comprovação de adesão ou filiação a qualquer plano de saúde.

Iniciativa similar proibindo esta prática abusiva por parte dos hospitais já se encontra em vigor no estado de São Paulo desde o ano passado por meio da lei estadual 14.471/11.
 
Se aprovada pelo plenário da CLDF, após a tramitação pelas comissões da Casa, a desobediência ao que dita a lei sujeitará o infrator as penalidades administrativas previstas no artigo 56  do Código do Consumidor, a Lei Federal 8078, de 11 de setembro de 1990, e a fiscalização destas determinações será de responsabilidade do Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal – PROCON/DF. O artigo 56 da Código prevê que as infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas, a penas tais como multa, suspensão temporária de atividade, cassação de licença do estabelecimento ou de atividade, interdição total ou parcial do estabelecimento, intervenção administrativa, entre outras, dependendo do caso.
 
Segundo Chico Vigilante,  é inadmissível que pacientes sejam submetidos a tais abusos e constrangimentos. A falta de atendimento coloca em risco a saúde  e a vida de quem necessita de tratamento, como ocorreu recentemente com o secretário de Recursos Humanos da Presidência da República, Duvanier Paiva. Por não ter em mãos um cheque para deixar como caução, o atendimento médico foi recusado, causando o agravamento de sua saúde e levando ao óbito. Este projeto de lei objetiva impedir que esta situação se repita com qualquer  outro cidadão.
 
O cheque caução ou outro tipo de compensação por parte do cidadão não deve servir como garantia de pagamento, uma vez que Sistema Único de Saúde possui convênio com a rede hospitalar privada para garantir ao cidadão o direito constitucional de acesso à saúde, afirma Chico.Com informações do Blog do Donny Silva.



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